sábado, 26 de fevereiro de 2011

Power Bullshit


Nada como iniciar um assunto de grande polêmica. As pulseiras powerbalance vêm dominando prateleiras e punhos de milhares de pessoas. Só em 2009 foram mais de 200.000 unidades vendidas (segundo a empresa "On the beach" o que obviamente deve estar bem a baixo do que realmente foi vendido. Fruto basicamente de silicone, holograma e efeito placebo, não existe estudo científico que comprove melhoria na distribuição molecular, equilíbrio corporal, aumento de força, ou seja lá o que venha a ser divulgado para justificar seu preço ou sucesso (pelo menos nos países desenvolvidos povoados por pessoas pensantes, não movidas pela fé em objetos, afinal de contas fetichismo segundo Comte, já passou...). Parece que o direito do consumidor como um direito difuso, vem sendo despertado pela propaganda enganosa que se utiliza de diversas personalidades mundialmente reconhecidas tais como jogadores de futebol (Cristiano Ronaldo, David Beckham), atores como Leonardo Di Caprio,  Robert De Niro e até mesmo do piloto de fórmula 1  Rubens Barrichello (que se fosse único garoto propaganda do produto certamente traria certa lentidão às vendas .

Pensando positivamente a respeito da expansão deste produto, surgem 2 novos fatos acolhidos pela sociedade:
1- Advogados exercitarão os músculos faciais com risadas e discursos perante juízes, ganharão causas contra a empresa que teima em utilizar-se de má fé usurpadora e da ignorância dos pobres com o reembolso dos consumidores lesados lesados.
2- Poderemos facilmente identificar um idiota na rua já que a pulseira vem em diferentes cores.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Legalização vs Descriminalização.

É coerente e antes de mais nada utópico a descriminalização da Cannabis
vulgo maconha como parte do projeto de FHC . Ante a indisponibilidade carcerária de comportar grande parte da massa "criminosa" apesar da área magnificamente grande do país, descriminalizar aquele que detém posse do entorpecente não deve ser visto como um sinônimo de legalizá-la.Já abre precedentes compreender que mesmo 1KG desta droga ilícita pode indutivamente servir de consumo próprio. O tratamento do dependente químico é caro a um país como o Brasil, dependentes não fazem parte do foco do problema no país, no entanto, prisão em espaços superlotados onde a recuperação do excluído torna-se em grande parte dos casos impossível tende a agravar além de despertar maior força ao argumento FHC a respeito da descriminalização da maconha
O caso é polêmico, e não é simplesmente resolvido pela descriminalização, sua legalização desperta curiosidades de jovens baderneiros pelo mundo afora. Já nos é duvidoso a quem cabe o critério de definir se determinadas substâncias devem ser lícitas ou ilícitas. Culturalmente determinadas substâncias são "legalizadas" mesmo trazendo de certa forma prejuízos maiores tanto à sociedade quanto ao usuário. É o caso da nicotina matéria prima do lucro que cresce exponencialmente na indústria de cigarro pelo mundo. Ao lado do álcool e da indústria de armas, setores consagrados parecem não cair de jeito e forma, mantendo certo medo da mudança de tudo o que é para algo novo.
Emfim, trago acórdão polêmico de inconstitucionalidade da pena para a posse de entorpecente (consumo próprio). Apenas algo que pode ou não vir a mudar paradigmas, digo, determinadas leis.:
Inconstitucionalida de do art. 28:

"Todavia, a criminalízação primária do porte de entorpecentes para uso próprio é de indísfarçável
insustentabilidade jurídico-penal, porque não há tipificação 1de conduta hábil a produzir lesão que invada os limites da
alteridade, e viola frontalmente os princípios da igualdade e da inviolabilidade da intimidade e da vida privada,
albergados pelo artigo 5o da Constituição Federal como dogmas de garantia individual." (fl. 9)

"O elemento subjetivo do tipo, evidenciado pela expressão "para consumo próprio",
delimita com exatidão o âmbito da lesividade e impede qualquer interpretação expansionista que extrapasse os
lindes da autolesão."(fl. 10)

"Assim, transformar aquele que tem a droga apenas e tão-somente para uso próprio em agente
causador de perigo à incolumidade pública, como se fosse um potencial traficante, implica frontal violação do princípio
da ofensividade, dogma garantista previsto no inciso XXXV do artigo 5o da Constituição Federal.
Além disso, a criminalização do porte para uso próprio também viola o princípio constitucional da
igualdade, pois há flagrante "distinção de tratamento penal (drogas ilícitas) e não-penal (drogas lícitas) para usuários
de diferentes substâncias, tendo ambas potencialidade de determinar dependência física e psíquica." (fl. 11)

"É por isso que somente é admissível a criminalização das condutas individuais que causem dano
ou perigo concreto a bens jurídicos de terceiros, o que não acontece com a conduta descrita no tipo do artigo 28 da Lei
n. 11343/2006." (fl. 12)

"E não se olvide, ainda, que a criminalização do porte de drogas para uso pessoal afronta
o respeito à diferença, corolário do princípio da dignidade, albergado pela Constituição Federal e por inúmeros
tratados internacionais de Direitos Humaqós ratificados pelo Brasil. (fl. 13)

"Portanto, como a criminalização primária do porte de entorpecente para uso próprio é
inconstitucional, a conduta do recorrente, que portava cocaína para uso próprio, é atípica.
POSTO ISSO, dou provimento ao recurso interposto por R. L., qualificado nos
autos (fls. 08), portador do RG n. xxxxxxxxxxx, para ABSOLVÊ-LO, forte no artigo 386, III do Código de
Processo Penal."(fl. 14)

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sábado, 19 de fevereiro de 2011

Início de uma solução carcerária


O sistema carcerário brasileiro já se diz extremamente ultrapassado desde a evolução da consagrada desigualdade entre classes sociais.O grau de instrução de boa parte da população concentrada em periferias é baixo e a lei parece ser vista como maligna ou opressora.  Em tese, o aumento do número de prisões ou mesmo com reincidências ocorrem devido a algum problema social. Mesmo com leis que permitam a prestação alternativa ou determinada redução de pena como meio de reintegração do indivíduo à sociedade, a reintegração parece não ocorrer. Um sistema carcerário falido, superlotado, e injusto, talvez a tríplice que resuma perfeitamente o cenário que enfrentamos. Censo realizado em 1995 mostrou 148.760 presos no Brasil (como se só houvessem 148.760 contraventores). O número de crimes cometidos é cada vez maior e nos deparamos com um problema de eficácia por parte do sistema judiciário que apesar de bem estruturado na teoria, funciona lentamente e diferentemente do que deveria ser na prática.O documentário brasileiro Justiça(2004) retrata parte da realidade do que ocorre no dia-a-dia dos tribunais de justiça.
(Sem comentários, fica ao critério do leitor conferir esta "obra prima"do sistema).
Soluções?
Fáceis não existem; filosofia jurídica pura ou não, algo deve mudar e no sonho de alguém um lugar paralelo a sociedade instruída como meio de apaziguar e readaptar a sociedade mal construída pode ser uma solução cabível.
Talvez apenas na imaginação, "Matrix" que pudesse vir a resolver este problema brasileiro seria bem vindo. Como em uma ilha, onde presos recebessem educação, e tudo o que fosse necessário para se descriminalizar.Mesmo que jogos de futebol e comida para os presos revoltem a sociedade "politicamente correta" é papel da própria sociedade melhorá-la. Impor infernos carcerários e esperar que saiam santos modificados pode dar certo, mas não tem dado.